APRESENTAÇÃO
O Conselho da Cidade do Recife é um órgão colegiado que visa debater e acompanhar as políticas públicas relacionadas ao espaço urbano com foco na melhoria da qualidade de vida na capital pernambucana. De natureza permanente, a comissão é composta por representantes dos setores público e privado, dos movimentos sociais, entidades de classe, ONGs, além de cientistas e pesquisadores.
ATRIBUIÇÕES
- Apresentar, avaliar e deliberar na elaboração de propostas de revisão e adequação do Plano Diretor do Recife, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico e outros instrumentos de regulamentação em matéria urbanística, acompanhando e fiscalizando a sua aplicação;
- Propor ajustes e alterações ao Plano Diretor do Recife e aos planos, programas e projetos de execução da política de desenvolvimento urbano e ambiental, bem como acompanhar, fiscalizar e avaliar a sua implementação;
- Acompanhar e propor o processo de criação de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;
- Propor e acompanhar o processo de criação, alteração e regulamentação de Zonas Especiais de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural - ZEPH, Imóvel Especial de Preservação - IEP, Imóvel de Preservação de Área Verde - IPAV e Unidades Protegidas - UP;
- Contribuir com a elaboração e acompanhar a implementação e o monitoramento dos planos de interesse do desenvolvimento urbano e ambiental, inclusive de planos de longo prazo, planos regionais e microrregionais e planos setoriais, zelando pela integração com as políticas setoriais de desenvolvimento urbano;
- Convocar, organizar e coordenar conferências relativas à implementação da política de desenvolvimento urbano e ambiental, em particular a Conferência Municipal do Recife, bem como monitorar a implementação de suas deliberações;
- Apresentar, apreciar e avaliar os critérios de aplicação dos instrumentos da política urbana previstos no Plano Diretor;
- Contribuir na elaboração, avaliar e propor ajustes nos projetos do Plano Plurianual - PPA, Lei Orçamentária Anual - LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no que se refere à Política de Desenvolvimento Urbano;
- Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho da Cidade do Recife e suas alterações;
- Convocar audiências e consultas públicas sobre empreendimentos de impacto, planos urbanísticos, grandes obras públicas, degradação ambiental e projetos de lei nas suas áreas de competência e sempre que julgar necessária a participação da população na discussão e elaboração da política urbana;
- Requisitar, no exercício das suas atribuições, informações e documentos aos órgãos do Município do Recife, bem como convocar autoridades municipais quando necessário.
- Estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas.
- Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos decorrentes da política municipal de habitação.
ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
O Conselho da Cidade do Recife é composto por 45 membros titulares e seus suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - 18 membros representando o Poder Público Municipal, dentre os quais 16 indicados pelo Prefeito e 2 vereadores indicados pela Câmara de Vereadores;
II - 12 membros representando entidades sindicais de categorias profissionais ligadas ao desenvolvimento urbano, movimentos sociais e populares com atuação na temática urbana ou ambiental, e demais articulações da sociedade civil;
III - 6 membros representando o empresariado ligado ao desenvolvimento urbano;
IV - 9 membros representando entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na temática urbana ou ambiental e ONGs voltadas para a temática urbana ou ambiental.
Compõem o Conselho da Cidade do Recife na qualidade de Convidados Permanentes representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Estadual das Cidades;
II - Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Sustentabilidade;
III - Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE-FIDEM;
IV - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;
V - Conselho Estadual das Cidades;
VI - Ministério Público do Estado de Pernambuco;
VII - Caixa Econômica Federal;
VIII - Secretaria do Patrimônio da União;
IX - Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
X - Mestrado em Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco -UFPE;
XI - Fundação Joaquim Nabuco.